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Rondônia tem mais de 227 mil famílias com desconto em tarifa de energia
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Famílias de baixa renda e produtores rurais são beneficiados com redução de até 65% de redução da tarifa
Cadastro atualizado é fundamental para garantir desconto
Um em cada três clientes da Energisa em Rondônia são beneficiados por programas sociais. É o que revela o levantamento realizado pela concessionária que considera beneficiários da tarifa social de energia, destinado a famílias de baixa renda, e tarifa rural, que subsidia iniciativas como o de irrigação para pequenos produtores. De acordo com o gerente de serviços comerciais, Sabino Maia, a quantidade de beneficiários é três vezes maior desde que a empresa assumiu a concessão no estado, no final de 2018.
“Analisando os dados, percebemos que muitas pessoas poderiam receber o desconto, porém, não conheciam o programa do governo federal. Por isso, realizamos diversas ações como mutirões de atendimento, antes da pandemia, e a divulgação de informações junto ao público mapeado como potencial”, frisou. Atualmente, mais de 227 mil famílias estão inscritas no estado que devem manter seus cadastros atualizados junto à concessionária e ao Cadastro Único para manter o benefício em vigor.
Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou ainda, pessoas com doença dependentes de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica. No estado, 100 mil famílias baixa renda estão cadastradas na Tarifa Social e o abatimento mensal na conta de luz varia de acordo com a tabela de consumo: quando menor ou igual a 30 kWh, o desconto será de 65%; de 31 a 100 kWh, a redução será de 40%; quando atingir a faixa entre 100 e 220 kWh, o desconto será de 10%.
Para se inscrever, é necessário que o cliente titular ligue no 0800 647 0120 ou compareça em uma agência da Energisa, apresentando o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica, além da folha resumo Cadastro Único emitida pelo CRAS. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
Já na Tarifa Rural, o desconto varia de 10% a 40% dependendo do tipo de atividade. O cliente titular deve fazer o cadastro na Energisa, apresentando documentos que comprovem o exercício da atividade no imóvel. No caso de Agropecuária rural ou urbana é necessário registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura. Maia ainda destaca que a Tarifa Rural também abrange residenciais no campo. “Neste caso, é preciso apresentar Carteira de Trabalho que comprove a condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo sindicato dos trabalhadores rurais, INCRA ou entidade representativa da agricultura, ou comprovante de recebimento de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição”, explicou. A lista com a documentação necessárias para se cadastrar no benefício está disponível no site www.energisa.com.br
Tamiris Barcellos Ribeiro Garcia